Introdução
Todos os dias milhares de vídeos, fotos e outros tipos de conteúdo são removidos da internet, sobretudo das redes sociais. Neste texto vamos expor algumas das formas de retirar conteúdo da internet.
Saber realizar este processo e, principalmente realizá-lo de forma rápida, é a chave para evitar prejuízos para pessoas ou marcas, até porque na maioria das vezes o conteúdo derrubado estava a violar algum direito da vítima causando danos.
Sumário:
Retirar conteúdo da internet de forma extrajudicial
Pedido judicial para retirar conteúdo da internet
Internet é terra com lei
Ao contrário do que muitos pensam, a internet é uma terra com lei. Direitos podem ser violados e não é porque essa violação aconteceu no mundo digital que a vítima não tem direito a ser ressarcida por quem causou aquele dano. Ou ainda pior, mesmo que o perfil por trás de um crime virtual seja fake, saibam que é possível sim rastrear e encontrar a pessoa por trás daquele crime.
Nunca esqueçam que no mundo online há uma máxima que ensina o seguinte: na internet sempre se deixam rastros.
Existem leis no Brasil que devem ser seguidas ao utilizar a internet, incluindo a postagem de conteúdos na internet. Dentre elas, podemos citar o Marco Civil da Internet, ou ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (a LGPD).
Sob o ponto de vista penal, há a Lei Carolina Dieckmann que criminalizou práticas como invasão de aparelhos eletrônicos, a fim de obter dados pessoais. Detalhe que existe uma nova lei, Lei 14.155 de 2021, que alterou as regras para sanções sobre cibercrimes e tornou mais graves os crimes de violação de dispositivos informáticos, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, principalmente quando se trata de informações sigilosa.
“Por isso nunca esqueçam, a internet é terra .COM lei”
Lucas Cortizo
Retirar conteúdo da internet de forma extrajudicial
Uma das violações possíveis é decorrente da publicação de conteúdo. Se o conteúdo postado for, por exemplo, ofensivo, calunioso ou uma notícia falsa, o Marco Civil já regula a forma como que o conteúdo deve ser removido.
Saibam que é possível a remoção de conteúdo na internet sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Muitas plataformas possuem canais específicos para analisar a retirada do conteúdo. Mas a vítima pode sempre recorrer a um advogado para através de uma atuação extrajudicial contactar a provedora de aplicações na internet (sites ou aplicativos), e com argumentação jurídica embasar um pedido de retirada.
Mas lembrem que a plataforma pode não retirar o conteúdo e – pela letra fria do Marco Civil – não será responsabilizada por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Ou seja, só será responsabilizada se, após ordem judicial específica, não tomar as providências cabíveis.
Pedido judicial para retirar conteúdo da internet
Outra solução para retirar conteúdo da internet é via processo judicial. A base jurídica deste procedimento simplificado está no Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A lei diz que essas causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade (incluindo a retirada desse conteúdo por parte do site ou aplicativo) poderão ser ajuizadas perante os juizados especiais. O que significa que terão um trâmite mais simplificado.
Importante que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet no seu § 4º ainda deixa expresso que o juiz “poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial”. Para quem não é jurista, isso seria o juiz decidir de forma preliminar, antes do fim do processo e logo após receber a ação, por isso chama-se pedido de tutela antecipada. Mas atenção que a lei exige que exista prova inequívoca do fato e também que seja considerado o interesse da coletividade (presente na maioria do conteúdo disponibilizado na internet). Além disso, a lei ainda exige a presença dos requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Um exemplo comum de aplicação seria quando o juiz ordena em tutela antecipada a remoção de pornô de vingança postado na internet, uma vez presentes os requisitos do Artigo 19 do Marco Civil da Internet e da lei processual.
Este texto foi inspirado na conversa que aconteceu neste vídeo do Direito Digital Cast:
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Remoção de conteúdo com meu nome