Audiência Virtual e suas regras, não corra perigo!

Videoconferência entre duas pessoas

Você é advogado e sua próxima audiência é virtual, isso porque acabou de receber uma intimação noticiando que o ato será por videoconferência, e agora? 😱

Ou então, o seu cliente, diligente que é, ligou dizendo: Dr., olhei meu processo e soube que a audiência será virtual, pode isso? ?Não quero, alguma lei me obriga? Como isso funciona?

Primeiramente gostaria de dizer que audiência por videoconferência não é algo novo, o que é novidade é a sua atual expansão, algo motivado pelo isolamento social que atualmente vivemos.

O código penal já previa a realização de atos processuais por videoconferência desde 2008 e o próprio CNJ já emitiu resolução sobre o tema em 2010. De todo modo, nosso assunto aqui são audiências cíveis.

E se você deseja participar de uma audiência cível por videoconferência, acredito que desconhecer a regulamentação legal pode ser bem perigoso para o advogado.

Assim, nesse artigo vamos tratar sobre as normas que permitem a audiência por videoconferência no CPC e também no juizado especial.

Audiência por videoconferência no CPC

Homem de terno com celular na mão de frente para o computador. Pode ser um advogado em uma audiência virtual

A audiência por videoconferência é referenciada várias vezes ao longo do Código de Processo Civil.

E o primeiro artigo sobre o assunto que faz menção à videoconferência é o 236, §3 que diz que admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Na sequência, temos o art. 385, §3 que permite que a parte que viver em comarca distinta de onde tramita o processo, poderá prestar depoimento pessoal através de videoconferência.

Ademais, também é permitido à testemunha a oitiva via videoconferência, na hipótese dessa viver em comarca diferente de onde tramita o processo, art. 453, §1, sem prejuízo de participar inclusive de acareação, art. 461 §2.

Não podemos esquecer que o art. 937 § 4º permite ao advogado a sustentação oral por meio de videoconferência, caso este não tenha domicilio profissional na mesma sede do Tribunal.

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Audiência virtual na prática. Prepare-se!

Ta aí uma excelente forma de sustentar aquele detalhe importantíssimo do processo que pode te ajudar no Tribunal.

Aliás, você já fez sustentação oral por videoconferência? Eu já fiz a uns 6 anos atrás na Justiça do Trabalho, na comarca de Uberlândia-MG. Conta aqui nos comentários se você já teve essa experiência.

box em vermelho com símbolo do youtube e mensagem "veja o ddcast no youtube

Outro fato que merece atenção é que em todos os artigos citados acima, a norma diz a forma de prática do ato processual será por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Conciliação ou mediação em sala de bate papo

O artigo 334 § 7º do Código de Processo Civil expressa que a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. Veja que aqui o que está em destaque é a palavra “meio eletrônico”.

Desse modo, a audiência de conciliação ou mediação poderá ocorrer por meio de salas de bate papo ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação entre as partes.

Tanto é verdade que o TRT2, utilizando o CPC de forma subsidiária, utiliza salas de bate papo do whatsapp para celebração de acordos.

Encerrando o assunto do tópico, para audiência de Instrução e Julgamento, o meio adequado é a videoconferência. Mas se o objetivo for conciliação ou mediação, meios eletrônicos alternativos podem ser utilizados.

Audiência não presencial no Juizado Especial

simulação de acordo onde dois bonecos saltam do computador e  apertam as mãos. Algo que pode acontecer em uma AUDIÊNCIA VIRTUAL NO JUIZADO ESPECIAL

A lei 9.099 foi alterada esse ano para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Destaca-se que a lei nova não fala de audiência por videoconferência, preferindo a expressão “recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real”.

Desse modo, nos parece que o artigo 334 § 7º do CPC (aquele que usa o termo meio eletrônico) passa a ser inaplicável ao juizado especial por manifesta incompatibilidade.

A “presença” à audiência de conciliação é obrigatória, uma vez que se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar do ato, o juiz togado proferirá sentença desde já, conforme assevera o art. 23 da lei dos Juizados Especiais Cíveis.

box com logamarca do instagram e ddcast

Portanto, é fundamental que o advogado do réu esteja atento e certifique-se da regularidade da sua internet e dispositivo para participar do ato, sob pena de prejudicar seu cliente.

Ao nosso ver, a norma tem o condão de alterar substancialmente a pratica nos Juizados Especiais, fazendo com que, no futuro, a audiência não presencial possa ser mais frequente do que a presencial.

Quem sabe não estamos no caminho de um país mais digital, seguindo os passos da Estônia, um país governado através da internet.

Resolução 314 do CNJ e a Audiência Virtual

varios computadores em uma mesa com livros e uma faixa do CNJ cercando

A Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça nasceu nasceu em tempo de pandemia para dentre a outros temas, colocar a disposição do jurisdicionado a ferramenta e videoconferência chamada Cisco Webex.

A funcionalidade é gratuita para o CNJ e para seus utilizadores, o que garante uma excelente economia aos cofres públicos, graças ao termos do Termo de Cooperação Técnica no 007/2020 celebrado com a empresa Cisco.

Embora o Cisco Webex esteja disponível para todos os juízos e tribunais, a opção por adesão ao serviço depende exclusivamente de cada tribunal.

O único requisito imposto pelo CNJ é que a ferramenta escolhida possibilite que os arquivos produzidos durante o ato estejam imediatamente disponíveis no andamento processual, com acesso às parte e advogados do processo.

Tal exigência, guarda consonância com o artigo 367 § 5º do CPC que trata da gravação da audiência.

E sobre o tema de gravação de audiência, bem como muitos outros, fizemos um excelente podcast, episódio “#49 Boas práticas para audiência virtual e videoconferências

Advogado não é obrigado a receber partes e testemunhas no escritório.

dois desenhos de tronco e cabeça de pessoas de óculos, um com o braço direito levantado e outro com braços cruzados

De volta a resolução do CNJ, damos destaque ao artigo 6º § 3 que veda a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores de providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas em qualquer lugar fora dos prédios do Poder Judiciário.

Desse modo, se não houver instalação adequada no prédio do judiciário, o juiz não poderá determinar ao advogado a responsabilidade pelo comparecimento das partes e testemunhas em seu escritório.

Por isso, caso você receba intimação para participação de audiência virtual, lembre-se que o advogado não está obrigado a romper as orientações de distanciamento social e aglomerar partes e testemunhas em seu escritório.

Sobre audiência virtual, esquecemos alguma coisa, quer ajudar?

mãos de sete pessoas juntas

O nosso interesse é que esse post sirva como guia para juristas que procuram às fontes que disciplinam a audiência por videoconferência no âmbito do Processo Civil.

Um tipo de resumo rápido onde é possível consultar todas as normas a esse respeito.

Muito embora tenhamos tratado das principais normas referentes ao tema, sabemos que muito falta para que o artigo fique completo. Isso porque cada tribunal pode trazer maiores regulamentações, assim como muitos já o fizeram.

Rogo a você, leitor, que apontem normas do seu Estado que abarcam o tema. Pode fazer aqui nos comentários para que fique registrada sua colaboração.

Com o passar do tempo pretendo analisar os comentários e atualizar o post.

Topa ajudar? Indique a norma e o link aqui nos comentários, pode ser de órgãos judiciais ou administrativos, bora fazer algo bem completo.

Por fim, te convido para dar uma olhada no curso que estamos preparando: CURSO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL NA PRÁTICA

60 thoughts on “Audiência Virtual e suas regras, não corra perigo!

  1. Mario says:

    Ola boa noite , obrigado pelas informações… eu sou reu em um processo que vai ocorrer na prox terca feira 21 ,,,,,,14hs o advogado me avisou sobre a audiencia digital , e fico so por isso. Ele me envio uma foto da tela do pc onde se menciona que a audiencia e via teleconferência com um tal de ciscoweb . Eu sou reu em acao civil , tenho uma testemunha , como devemos proceder ? Tenho q abaixar o aplicativo do tal cisco web ? Cada um na sua casa ? O que vc recomenda ?

    • Raphael Souza says:

      Oi, Mário. Sugiro que entre em contato com seu advogado e peça esclarecimentos de como será a audiência.
      Você pode perguntar coisa do tipo:

      – Onde será a audiência? (na minha casa, no escritório do advogado ou no prédio da justiça)
      – A testemunha será ouvida em casa, no escritório ou no tribunal?

      Ainda recomendo que pergunte ao advogado qual será a plataforma utilizada, pois existem muitas.

      Por prudência, recomendo que você e a testemunha baixem o aplicativo onde ocorrerá a audiência e faça testes, uma simulação de audiência.

      Não deixe tudo para ultima hora, principalmente se você é réu no processo. Evite surpresas na hora da audiência que podem trazer prejuízos financeiros.

      Se puder, conte aqui como foi a audiência.

      Um abraço e boa sorte!

  2. MARCIA VALERIA ANTOUN ROCHA SPACENKOPF says:

    Tive marcação de audiência virtual para 23 de agosto de 2020. Não tenho escritório e advogo diretamente da minha residência. Além disso, sou idosa, resido com minha família, me encontro em grupo de risco. Portanto, além da dificuldade com dados eletrônicos, acho impossível trazer parte e testemunha para minha casa. Isso seria motivo suficiente para requerer a audiência física?

    • Raphael Souza says:

      Olá Marcia. Eu acredito que seus motivos são suficientes para adiar o ato via videoconferência.

      Vale a pena fundamentar na resolução do CNJ, artigo 6º § 3 que veda a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores de providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas em qualquer lugar fora dos prédios do Poder Judiciário (vide ultimo subtítulo do artigo).

      Além disso, peticionar o quanto antes é importante para que dê tempo do juiz despachar até a audiência.

      Por fim, penso que será possível adiamento do ato, mas não a designação de audiência física. Compreende? Pode ser que seu processo “fique aguardando” data para audiência presencial, o que sabemos que não há data ou previsão.

      Boa sorte!

  3. Junior Chau says:

    Parabéns pela iniciativa e pelo artigo de vocês, está ótimo!

    Sou servidor Secretário de Audiências do TRT do RJ.

    Diante das novas necessidades de adaptação para as audiências online via Webex e também percebendo dúvidas e dificuldades de alguns advogados na prática, resolvi fazer alguns vídeos como tutoriais para auxiliar.

    Coloquei todos eles nesse link:
    https://www.mentedeconcurseiro.com/audiencia-virtual-webex-para-advogados/

    Tentei organizar de uma forma que fique didática e faça sentido para os advogados.

    O link com os vídeos pode ser divulgado sem problema nenhum.

    Espero que possa ajudar.

  4. Juliana says:

    Tenho um processo ao qual o réu sempre inventa algum problema para não ir por tal motivo ainda não tive nem a primeira audiência, por duas vezes foi cancelada.Logo em seguida meu processo ficou parado por conta da pandemia. Agora com a possibilidade da videoconferência, minha advogada solicitou audiência por videoconferência. Marcaram a audiência para agosto mas, vi que o réu entrou com uma petição informando que ele não quer participar.

    Já busquei na internet de todas as formas e não vi nenhuma resposta. Gostaria de saber, o réu não é obrigado a aceitar a audiência?

    • Raphael Souza says:

      Olá Juliana, acho que aqui você encontrará sua resposta. Vamos lá.

      Se a sua audiência for de conciliação, no juizado especial (antigo pequenas causas), o réu é obrigado a aceitar a audiência. O fundamento da minha resposta está no art. 23 da lei dos Juizados Especiais Cíveis que diz: A “presença” à audiência de conciliação é obrigatória, uma vez que se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar do ato, o juiz togado proferirá sentença desde já.

      Se for um processo cível na justiça comum e o tribunal não oferecer, no próprio prédio do judiciário, equipamento de videoconferência para partes e testemunhas, o réu poderá se recusar a participar da audiência. Fundamento da resposta: Artigo 453, § 2º do Código de Processo Civil que diz: os juízos deverão manter equipamento para a transmissão e recepção de sons e imagens a que se refere o § 1º e artigo 6º §3 da Resolução 314 do CNJ que veda a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores de providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas em qualquer lugar fora dos prédios do Poder Judiciário.

      Por último, se o réu não tiver argumento plausível que prejudique sua defesa e não estiver encaixado na situação acima, é provável que o juiz mantenha a audiência com base no Art. 236 § 3º do Código de Processo Civil que diz que: Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

      Por fim, sugiro aguardar o despacho do juiz sobre a recusa do réu. No final das contas, caberá o juiz esta decisão.

      • juliana says:

        agradeço a resposta !
        Certeza que outras pessoas podem ter essa dúvida. Voltarei aqui para dar o exemplo do que ocorreu com a minha audiência.

          • juliana says:

            Voltei para dizer o que ocorreu na minha audiência. O juiz não respondeu a petição do réu e assim ocorreu a audiência de conciliação onde o réu como previsto não foi. A minha advogada(parte autora) solicitou a revelia. O réu anexou um requerimento dias depois dizendo que na verdade ele estava trabalhando no dia e por isso não foi e no trabalho não pode usar celular. Advogada parte Autora também fez uma petição informando que ele não havia dito isso e alegou má fé. Enfim, o réu fez uma outra petição de chamamento a ordem dizendo que a culpa é do Juiz que não respondeu e nessa confusão toda o Juiz nem deu as caras. Esse foi o resultado da minha experiencia de audiência por videoconferência. Mais uma vez agradeço ao Dr Raphael pela excelente explicação e pela qualidade do site.

  5. TEIXEIRA says:

    Posso levar o cliente para o escritório para realizar a audiência? A audiência já foi marcada, mas só a parte ré foi convidada a ir ao fórum para a vídeo conferência, em relação a parte autora nada foi dito. Como devo proceder ?

    • Miltis lopes says:

      Bom dia! De muita valia suas consideracoes! Embora exista tais recursos penso que a oab de cada sub seccao poderia ter espaco e estrutura para advogados com dificuldade fazer audiencia virtual!

      • Raphael Souza says:

        Oi Miltis, obrigado vc!

        A ideia é muito boa, mas a pandemia vem impedindo muitas reuniões e cursos com presença física.

        De todo modo, muito interessante seria oferta aos advogados de cursos práticos de audiência virtual, talvez com oportunidade de simulação.

        Já pensou em se juntar com um pequeno grupo de advogados (aqueles do whatsapp) e cada um enviar um email à OAB local solicitando um curso? Vai que da certo?!

  6. julio pereira says:

    ola, eu tenho uma audiencia, na entimação me deram um prazo para enviar meu email, para que pudesem enviar o link da audiencia. mais não nenhum informativo para onde enviar meu email.

    • Raphael Souza says:

      Olá Julio.

      Primeiramente, leia a intimação com muito cuidado, talvez vc encontre maiores informações de como enviar seu email. Talvez tenha o email da secretaria na intimação, isso é bem comum na comarca do São Paulo.

      Se tiver advogado, ele pode fazer isso pra vc. Basta informar o email a ele.

      Se não tiver advogado, poderá procurar a secretaria do tribunal e informar seu email pessoalmente.

      Se o atendimento no tribunal estiver suspenso, em razão da pandemia, tente pesquisar no site do tribunal o endereço de email da secretaria onde corre seu processo.

      Espero ter ajudado. Boa sorte!

  7. JC says:

    Boa noite. Tenho uma audiência virtual marcada, informamos o link e vamos garantir a presença de todos, mas isso foi feito fora do prazo, o despacho não previa qualquer pena ao não atendimento, corremos o risco de ser aplicada pena de confesso mesmo comparecendo a audiência virtual?

    • Raphael Souza says:

      Olá, JC.

      Não vejo nenhum motivo para aplicação de confissão, mesmo que ficta, caso todos compareceram à audiência virtual. Ademais, o prazo a qual você se refere não é preclusivo.

      Portanto, acessando a sala de audiência virtual na data e hora marcada, tudo correrá bem.

      Lembre-se de documentar tudo para fim de manejar eventual recurso, caso necessário, é claro.

      Boa audiência!

  8. JC says:

    Bom dia. Fomos intimados para uma audiência virtual, juntamos os endereços de mail e telefones da parte, advogado e testemunha, vamos assegurar a participação de todos, contudo o fizemos fora do prazo, não havia pena de confissão no despacho, pergunto, corremos o risco de sofrer uma pena de confissão?

    • Raphael Souza says:

      Olá, JC.

      Apenas se assegure de receber o link de acesso a sala de audiência. Vale a pena ligar ou passar email para a secretaria do juízo. Se não conseguir uma resposta rápida, peticione com antecedência.

      Comparecendo à audiência marcada, não haverá problemas.

      Um abraço!

      • Josy alves says:

        Estou com o mesmo problema. Pode o autor e o advogado participar da audiência pelo mesmo link caso o juiz não leve em consideração a petição fora do prazo?

  9. Lays says:

    Boa noite, tenho audiência de conciliação virtual designada, estou em uma cidade e minha cliente em outra, posso encaminhar o link que receber para que ela possa entrar na sala ou devo solicitar link para a parte?

    • Raphael Souza says:

      Ola, Lays.

      Como regra geral, cada sala virtual de audiência tem apenas um link, não tenho notícias de um link próprio para cada parte. Contudo, por cautela vale a pena enviar um email ou telefonar na secretaria e tirar isso a limpo.

    • Raphael Souza says:

      Primeiramente gostaria de dar os parabéns pela ideia de registro do domínio do seu site, ele é ótimo!

      Também tenho gostado bastante da prática das audiências virtuais, também acho que isso é o futuro!

  10. Ana Carolina says:

    Olá, tenho uma audiência marcada. Recebi intimação com orientação de fornecer e-mail no prazo de 5 dias úteis. Porém, não enviei. Minha advogada disse que o fará via petição, corro o risco de perder?

  11. Aline Brito says:

    Boa tarde. Sou ré numa ação cível. Perdi a audiência de mediação virtual por problemas na conexão e enviei 5 dias depois um print de tela sem sinal da internet. No entanto, por não comparecimento, recebi uma multa. Minha advogada vai entrar com um agravo de instrumento, gostaria de saber o que ela poderia alegar a meu favor neste caso?

  12. Josy alves says:

    Tenho uma audiência virtual de conciliação e o juiz em despacho informou que após a audiência, pode julgar sem a necessidade de instrução. Porém gostaria muito de ouvir as testemunhas e os documentos. Posso fazer constar isso na ata da audiência virtual de conciliação? De que em que pede a possibilidade de julgamento antecipado, desejo a oitiva das testemunhas?
    Ou posso por prevenção trazer as testemunhas para a conciliação também? Deixar elas de sobreaviso

    • Raphael Souza says:

      Olá Josy, e que pese a audiência seja virtual, nos casos em que você aponta, as regras de procedimento serão as mesmas das audiências presenciais as quais já estamos acostumados.

      Um abraço!

  13. Thaís says:

    Oi, bom dia
    Eu tinha uma audiência virtual mediante a plataforma CISCO WEBEX. Na intimação constava o link da audiência.
    Entretanto, no dia e hora agendado a plataforma CISCO WEBEX informa que a reunião havia sido cancelada, e no meu e-mail eu não recebi nenhum link atualizado.
    Como devo proceder agora, entro com uma petição?

  14. carleide says:

    Olá boa trade, fui intimada para a primeira audiência por vídeo conferencia, e de conciliação, além das informações no portal do E-saj, também veio um e-mail informando. a minha duvida é a seguinte devo confirmar o recebimento da citação ou devo apenas esperar que ocorra a audiência? experiência com audiências virtuais zero!

    • Raphael Souza says:

      Oi Carleide, em geral basta ter o link da audiência. Se não há determinação nesse sentido, no despacho, não há motivo para maiores preocupações.

      Se é sua primeira audiência, recomendo que baixe o aplicativo e faça testes com antecedência, pois dominar a plataforma de videoconferência pode ser fundamental para o sucesso da sua audiência.
      Boa sorte!

  15. elis rejane falchi fonseca domingues says:

    Fui intimada para um audiemcia de instrução e julgamneto ( réu preso ameaça e desobediemcia Maria da Penha). Ocorre que a vitima esta internada com problemas de saude gravisssimos posso pedir a redesignação; Sou assistente de acusação. Não quero prejuicar a vitima. é possivel peticinar pedindo a redesignação em decorrencia do estado de saude da vitima, internada, embolia pulmonar entre outras complicações.

  16. Rubens says:

    Boa noite Doutor Raphael Souza, não recebi intimação de nenhuma forma de uma audiência virtual, uma das partes me informou posteriormente e vi que estava agendada em meu de forma automática que é feita pela justiça em calendário após a data da mesma. Qual procedimento tomar? Quais problemas posso ter? Obrigado. Excelentes publicações e esclarecimentos!

    • Raphael Souza says:

      Olá Rubens. Se não recebeu intimação, peça nulidade do ato e remarcação de nova audiência. Se o juiz singular não acatar, recorra. Sendo a audiência um dos momentos mais importantes do processo, é ideal não deixar isso passar.

      Além disso, se mesmo assim o juiz/tribunal não reconsiderar, você terá provado para seu cliente que manejou de todas as vias adequadas no interesse do seu cliente.

      Obrigado e boa sorte!

  17. lygia says:

    Excelente!
    Por favor alguém pode esclarecer
    Após despacho informando que poderia escolher a opção de audiência, escolhemos por videoconferência, quatro dia antes da audiência novo despacho que a audiência seria por WhatsApp . Pergunto qual o prazo mínimo para juiz notificar as partes, e qual artigo.

  18. Luis says:

    Bom Dia Raphael tenho uma dúvida em relação as provas processuais , posso apresentar as provas no dia da audiência por vídeo conferencia e anexar de imediato no processo ou não consigo me manifestar com as provas no dia da audiência ?

  19. LUNA says:

    Olá tenho um processo trabalhista no qual foi marcada a audiência virtual, no caso é a segunda pois se trata de o julgamento de um recurso, o advogado disse que só ele que vai participar achei estranho, mas como não entendo da área do direito não questionei, gostaria de saber se isso é possível mesmo ou há algo errado?

  20. Adriana says:

    Boa tarde, tenho uma audiência de conciliação e divórcio dia 21/02, hoje, 19/02, o conciliador me adicionou num grupo de watsapp, me senti super ofendida e constrangida! Tenho que ficar num grupo por 5 dias até a audiência???

  21. Valdeci says:

    A parte Ré insistiu em audiência de instrução presencial no JEC. Quando foi marcada… eu estava fora do país….e com retorno marcado para depois da audiência. A minha advogada peticionou e solicitou a remarcação ou que eu participasse virtualmente. A juiza proferiu que eu participasse virtualmente. No dia da audiência, minha esposa, que é parte autora também compareceu presencialmente com a advogada…. a parte Ré e seu advogado não compareceram…. eu entrei no link da Audiência Virtual…e o forum estava sem internet…. não conseguiram me colocar na Audiência. Na ata colocaram eu como ausente, mas que tinha solicitado virtual…. a parte Ré e advogado como ausentes e que tinham solicitado presencial…minha esposa e advogada como presentes…. e que a audiência iria ser remarcada por problemas técnicos. O que posso esperar disto? não é possível já dar como a revelia visto terem solicitado presencial e não estarem presentes?

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