Se não gosta de surpresas, saiba como funciona uma audiência virtual na prática, seja você autor, réu, testemunha, advogado ou um curioso.
A audiência por videoconferência é citada no Código de Processo Penal desde 2008 e desde 2015 no Código de Processo Civil. Alguns juízes e advogados já utilizavam esta tecnologia, mas a grande maioria são novatos.
De todo modo, já há algumas soluções aplicadas pelo juízes e advogados que já praticam o ato à algum tempo.
Portanto, não se preocupe, com esse guia eu, que já advogado online à algum tempo, vou te ensinar o suficiente para não ficar perdido ou passar vergonha na sua próxima audiência.
Vou deixar aqui algumas dicas conforme legislação, o tema, estudos e experiência. Vamos lá?!
Como participar de uma audiência virtual na prática?
Passo 1 – Antes de tudo, você precisa identificar qual plataforma será utilizada pelo Tribunal, se é o CISCO WEBEX, Microsoft Teams, Zoom, Google Meet ou qualquer outra.
Essa informação você encontra facilmente no site do Tribunal ou na intimação/citação de participação da audiência.
Adianto que o Cisco Webex tem a tendência de ser a plataforma mais utilizada, vez que ela é disponibilizada de forma gratuita pelo CNJ.
Passo 2 – A audiência virtual precisa ser designada via despacho do juiz, com correspondente intimação das partes, testemunhas e advogados envolvidos no processo.
Uma vez despachado, o servidor da justiça cadastra todos os envolvidos através de e-mail e envia um link de acesso aos futuros participantes do ato. Essa é a forma que acontece na plataforma Cisco Webex e também no Microsoft Teams.
Ao nosso ver, esse é o modelo a ser seguido por todos os tribunais e em todas as plataformas, pois disponibilizar o link de acesso à plataforma nos autos do processo poderia trazer imenso transtorno, uma vez que o processo é publico e qualquer um teria acesso ao link que levaria para a “sala de audiência”.
Daí, mais uma vez a importância do cadastro de e-mail das partes durante a distribuição do processo via processo judicial eletrônico.
Ademais, é muito importante que você, advogado, mantenha seu endereço de e-mail atualizado. Caso você utilize mais de um e-mail, é razoável peticionar e requerer que caso seja designado audiência por vídeo chamada, que o link seja enviado pelo e-mail informado na petição.
Fui intimado no meu e-mail antigo, e agora?
Fui intimado através de e-mail desatualizado e não vi, desse modo, a audiência aconteceu e eu perdi o ato, e agora?
Primeiramente quero dizer que é obrigação do advogado manter os dados de contato atualizado no processo, por força do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Desculpa se fui chato, mas essa é a verdade, tá na lei!
Se você informou seu e-mail atual via petição, será possível pleitear a nulidade do ato, caso contrário, é bem possível que tenha maiores problemas.
De todo modo, você poderá invocar em sua defesa o artigo 6º § 3º da resolução 314/2020 do CNJ que diz na sua primeira parte que
“As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas…”
Talvez invocando a resolução, a novidade do ato, a flexibilidade da parte contrária e um pouco de sorte, você consiga resignação do ato. Não há garantias, mas não custa tentar, né?
Não recebi o link de acesso para a audiência virtual
Se você foi intimado e não recebeu o link ou se este contém algum erro, link quebrado, por exemplo, você deve peticionar imediatamente e solicitar a correção dos problemas.
Poderá até ligar ou enviar e-mail à secretaria do juízo, mas jamais deixe de peticionar para garantir a oportunidade de pleitear a nulidade do ato, caso necessário.
Lembre-se que por e-mail, o advogado receberá apenas o link de acesso à “sala de audiência”.
Ou seja, a intimação da audiência continuará pelos meios tradicionais, o que muda é que em vez de pegar seu carro e ir até o fórum, você participara da audiência do seu escritório através do computador ou smartphone.
Não esqueça o princípio da cooperação e boa fé processual e não deixe de peticionar ao juízo informado que não recebeu o link de acesso à audiência.
Portanto, considere testar o link assim que recebê-lo, não deixe para a ultima hora.
Aproveito para advertir que é possível rastrear o envio de e-mail, se você o abriu e clicou no link. Cuidado para não levar uma multa por deslealdade processual, não seja um advogado malandrão, tá okey?
Quem faz a intimação da testemunha?
Bom, vale as regras tradicionais, ou seja, tratando-se de processo civil, cabe ao advogado a intimação conforme o art. 455 do CPC e suas exceções são tratadas pelos parágrafos e incisos do mesmo dispositivo.
Se a audiência por videoconferência ocorrer dentro das instalações do prédio do tribunal, o advogado deverá comunicar à parte e juntar o comprovativo do ato nos autos do processo art. 455 do CPC §1 do CPC.
Por outro lado, se a testemunha for participar da audiência fora das instalações do tribunal, você deverá comprovar que a informou sobre o link de acesso à sala de audiência.
Já adianto que o advogado não é obrigado a levar a testemunha para seu escritório, conforme prevê o artigo 6º § 3 da Resolução 314/2020 do CNJ.
É possível que a testemunha seja ouvida na sua própria casa, através de videoconferência do próprio computador ou smpartphone.
Tá, mas quem garante que a testemunha não vai se comunicar com ninguém? E o princípio da incomunicabilidade da testemunha previsto no art. 456/CPC?
Bom, esse tema é complexo e se você quiser saber a nossa opinião, te convido a ouvir o episódio de podcast “#49 Boas práticas para audiência virtual e videoconferências” onde levantamos essa problemáticas e passamos nossa sugestão de como resolver o problema.
Se quiser escolher sua plataforma favorita escolha aqui e procure o episódio #49. Pra facilitar sua vida, você já pode ouvir agora apertando o play logo abaixo.
E se no dia da audiência o link ou a senha não funcionar?
Se no momento da audiência houver alguma indisponibilidade de acesso que impossibilite que a parte ou advogado participe do ato, a nossa recomendação é documentar tudo e na primeira oportunidade pedir a redesignação do ato.
A prova da indisponibilidade pode ser feita por meio de gravação da tela do computador. Se você utiliza o sistema operacional Windows 10, utilize o recurso de gravação de tela pressionando a combinação de teclas “Windows + G”. Para saber mais como fazer isso, veja esse tutorial aqui.
Outro recurso para gravação de tela ou captura de tela (prints) muito simples e grátis é a extensão de navegador Awesome Screenshot: Screen Video Recorder. Basta instalar no seu navegador Google Chrome e já sair gravando a tela do computador.
Procure também tirar prints da tela que lhe impossibilite acessar a sala de audiência e salve capturas de tela de testes de internet, pois isso vai provar que sua internet estava funcionando no momento da audiência.
Para fazer testes de internet, recomendo os sites Speedtest ou Net.med.
Se você se preparou e já testou as ferramentas com antecedência, juntar todas essas provas durante a audiência não vai levar mais que 5 minutos.
Após a colheita da prova, tente contato com o juiz ou servidor que está conduzindo o ato, seja por chat da própria plataforma, e-mail ou telefone. É provável que você consiga voltar para a sala de audiência.
Se não conseguir retornar, peticione juntando todas as provas que você documentou e peça a redesignação do ato.
Se a internet cair durante a audiência, DOCUMENTE TUDO!
Problemas com a internet acontecem, mas você deve se prevenir ao máximo para que isso não acontece.
No entanto, se sua internet não funcionar na hora da audiência, documente toda a situação para provar que a culpa não é sua.
Vale ligar no provedor de internet, gravar a ligação, anotar protocolo, abrir chamado e juntar no processo fatura da internet paga.
Não é redundante lembrar da dica anterior de gravar todo o ato. Se a conexão da internet cair durante a audiência, você poderá comprar através da gravação da tela.
A gravação de tela também pode ser utilizada caso o seu microfone seja desligado durante a audiência ou na hipótese de você não ter ouvido qualquer parte durante a audiência, juiz ou testemunha, por exemplo.
Se você prefere um software mais avançado de gravação de tela, recomendo o OBS Studio, programa gratuito e multiplataforma.
De posse das provas, peticione e peça redesignação do ato.
Agora que você sabe como funciona uma audiência virtual na prática, que tal se preparar ainda mais conhecendo as normas que regem a audiência virtual no âmbito do processo civil?
Para isso te convido a ler o artigo Audiência Virtual e suas regras, não corra perigo!
Por fim, te convido para dar uma olhada no curso que estamos preparando: CURSO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL NA PRÁTICA
Bom dia!
O cliente deverá estar no escritório do advogado durante a audiência de conciliação?
Ou cada um poderá acessar de onde estiver?
Olá Juliana.
Advogado não é obrigado a receber partes e testemunhas no escritório e sobre o local da audiência, ela pode ser no Tribunal ou outro lugar onde estiverem as partes.
Para mais informações veja a Resolução 314 do CNJ e o artigo que já escrevemos, disponível em https://direitodigitalcast.com/audiencia-virtual/