Linha do tempo da LGPD (com spoiler de DARK)

Cena de DARK

Graças à DARK, série da Netflix, que nos ensinou como analisar linhas do tempo, iremos tentar analisar e teorizar sobre a linha do tempo da Lei Geral de Proteção de Dados, nossa LGPD.

LGPD: Primeira temporada

O nosso ponto central começa no dia 15/08/2018, data de publicação da Lei Geral de Proteção de Dados. Inicialmente, foi determinado que a sua vacacio legis seria de 18 meses, e assim a LGPD entraria em vigor em fevereiro de 2020.

No entanto, em maio de 2019, a Medida Provisória n° 869/2018 foi aprovada pelo Congresso Nacional no sentido ampliar a vacacio legis da LGPD para 24 meses.

Em que pese o adiamento de mais 6 meses, tudo ainda parecia calmo e tranquilo, e dessa forma teríamos a entrada em vigor da LGPD marcada para o dia 16 de agosto de 2020.

No entanto, a saga da Lei de Proteção de Dados se mostraria tão ou até mais complexa do que DARK e suas linhas do tempo e mundos paralelos.

Primeiro Plot Twist

A primeira reviravolta da LGPD surge em um momento em que a sociedade já vivia em uma pandemia provocada pelo Coronavírus. Além disso, não havia muitas empresas atentas para as regras de proteção de dados e, ainda, sequer existia uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Motivado por esse contexto, em junho de 2020, o Congresso Nacional aprovou o Protejo de Lei 1.179/2020 que, ao discutir um novo adiamento do diploma de Proteção de Dados, resolveu postergar para 01 de agosto de 2021 apenas a entrada em vigor das Sanções Administrativas, mas optando por não alterar a vacacio legis dos demais dispositivos (estes que seriam objeto da segunda temporada dessa série).

LGPD: Segunda temporada

O roteiro dessa temporada foi baseado na Medida Provisória 959/2020 que, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 29/04/2020, tentava novamente adiar a vigência dos demais dispositivos da LGPD.

Ocorre que, por mais que uma M.P. possa ser editada pelo Presidente da República e possa produzir efeitos imediatos, ela terá um prazo máximo de até 120 dias para ser aprovada pelo Congresso Nacional, sob pena de perder sua validade.

Nesse sentido, 118 dias após sua edição, a Câmara dos Deputados aprovou o adiamento da LGPD para 31/12/2020. No entanto, nada ainda era definitivo, uma vez que ainda seria necessário que o Senado seguisse esse posicionamento.

O clima de tensão e de ansiedade de quem acompanhava o desenrolar da saga da LGPD já estava a mil. O Senado Federal somente tinha um único dia para aprovar o adiamento da LGPD e com isso, trazer um fim dramático para essa história.

Nesse sentido, tendo em vista a urgência necessária, no dia 26/04/2020 o Senado Federal colocou em votação o adiamento da LGPD. E e tudo indicava que ela sim seria adiada.

Outro Plot Twist

Ocorre que, assim como em DARK, em que tudo o que acontecia era em vão, uma vez que existia uma terceira (originária e real) dimensão, o Brasil também precisava de um PLOT TWIST com o mesmo ou até maior impacto.

E foi exatamente nesse sentido que ao longo da votação da MP 959/2020, o Presidente do Senado acolheu uma questão de ordem que questionava a legalidade da votação da prorrogação da LGPD.

A explicação dessa questão de ordem se deu pois esse mesmo tema já havia sido analisado e recusado por aquela Casa quando da análise do PL 1179/2020. Dessa forma, o dispositivo que adiava a LGPD na MP 959/2020 foi considerado como não escrito.

LGPD: Terceira temporada

O contexto da terceira temporada é o mais claro de todos. E já começa com a ciência de que as sanções administrativas somente entrarão em vigor em 01 de agosto de 2021.

Além disso, a não aprovação do adiamento proposto pela MP 959/2020 implicaria na permanência da vacacio legis de 24 meses para os demais dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados, devendo a conta ser realizada após a sua publicação, que curiosamente seria o dia 16 de agosto de 2020.

Dessa forma, pressionado pela não apreciação do adiamento da LGPD, FINALMENTE o Presidente da Republica, através do Decreto 10.474/2020, apresentava a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Presente, passado e futuro da LGPD

Com todos esses desdobramentos, já sabemos que não haverá adiamento da LGPD. No entanto, agora que já conhecemos um pouco da linha do tempo, nos resta conversar sobre o seu o futuro, o presente, e também o passado dos efeitos da LGPD.

Como mencionado, a parte da MP que tratava do adiamento da LGPD foi considerada como não escrita, e consequentemente não aprovada.

Dessa forma, em um primeiro momento, passamos então a entender que, de acordo com a letra fria da Lei Geral de Proteção de Dados, sua vigência se daria 24 meses após sua publicação, ou seja, 16 de agosto de 2020. Data essa que já está no passado.

No entanto, por mais que efetivamente a MP 959/2020 não possa mais alterar a vigência da LGPD, temos que ter em mente que ela foi votada e transformada em PLV 34/2020, que agora segue para a Presidência da Republica para sanção ou veto.

E assim, até que o PLV 34/2020 seja apreciado (15 dias úteis do recebimento), a MP 959/2020 continuará a produzir os seus efeitos, entre eles, o de adiar a vigência da LGPD.

Em resumo, enquanto as sanções administrativas estão adiadas até 01 de agosto de 2021, o restante da LGPD entrará em vigor assim que o Presidente sancionar ou vetar o PLV 34/2020, que possui prazo previsto 17 de setembro de 2020.

Review dos críticos

Bem, estamos no limbo dos efeitos da LGPD. No entanto, ao final de toda essa história podemos tirar duas conclusões:

i) a primeira, que nossos legisladores são melhores que os roteiristas da Netflix;

ii) a segunda, que seria juridicamente mais seguro para o Brasil, para suas empresas e para os seus cidadãos, que eles não fossem ‘tão bons’ assim.

Bem, se você gostou desse artigo, ou tenha algo a acrescentar ou corrigir, te convido a entrar em contato conosco.

Escrito por Victor Mulin.

Obs1.: um agradecimento a Ellis Souza, minha professora da época da graduação que me estimulou a escrever sobre direito e literatura, possibilitando essa análise mais informal e engraçada do nosso estado jurídico atual.

Obs2.: Esse artigo teve uma influência direta do Post realizado por Carlos Affonso Souza, em seu Twitter, onde ele afirmava que: “LGPD é que nem Dark: já estava em vigor, embora não esteja hoje, mas estará amanhá”.

Obs3.: um sincero agradecimento à Cristiana Maia que, percebendo que a primeira versão do artigo estava incompleta, sugeriu a edição! Dessa forma, um muito obrigado pela ajuda, mas também pela forma que o fez! O mundo precisa de críticos como você!

2 thoughts on “Linha do tempo da LGPD (com spoiler de DARK)

  1. Cristiana Maia says:

    Victor,
    Adorei o artigo só ajustaria uns pontos:
    1- Inicialmente a LGPD entraria em vigor em fevereiro de 2020. Depois foi adiado para agosto de 2020 e depois veio o PLl1179 que adiou apenas as sanções para 1 de agosto de 2021 mas teve o artigo que adiava a LGPD retirado.

    2-A hipótese “a” não seria efeito represtinatorio, mas sim represtinação pois está ligado ao processo legislativo e não ao controle de constitucionalidade. E a entrada em vigor seria 16 de agosto e não 24, uma vez que volta a valer a previsão da lei que seria 24 meses APÓS a publicação da LGPD que ocorreu em 15 de agosto, apesar de ter sido assinada em 14 de agosto.

    3-Outro ponto, apesar do que foi dito pela assessoria do Senado. O PL34 realmente só entra em vigor após a sanção presidencial, porém como o artigo que falava da LGPD não está escrito, o prazo de vigência da LGPD em nada será afetado pela sanção ou veto do PL uma vez que o presidente não pode escrever de novo esse artigo. (Ver artigos 64,65 e 66 da CRFB).

    Espero ter ajudado

  2. Victor Mulin says:

    Cara, Cristiana Maia, gostaria de sinceramente agradecer-te pelo comentário, que me alertou para lacunas e erros que posso ter cometido! Muito obrigado pela sua participação e pela forma educada que o fez! Meu sincero agradecimento por aqui e também no próprio corpo do texto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *